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Tribunal Superior do Trabalho mantém penhora de 20% da aposentadoria de administrador para pagar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso interposto por um administrador de empresas aposentado, residente no Rio de Janeiro (RJ), contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria. A medida visa saldar dívidas trabalhistas decorrentes de seu envolvimento com uma produtora de vídeos, da qual era sócio. …

Foto reprodução: Juristas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso interposto por um administrador de empresas aposentado, residente no Rio de Janeiro (RJ), contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria. A medida visa saldar dívidas trabalhistas decorrentes de seu envolvimento com uma produtora de vídeos, da qual era sócio. A decisão do colegiado se fundamenta na natureza alimentar dos valores em questão, permitindo, assim, a penhora de benefícios previdenciários.

O processo original envolveu a condenação da Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. a pagar aproximadamente R$ 60.000 em várias parcelas a um jornalista que prestou serviços à empresa. Diante da inadimplência, o autor indicou o administrador como responsável, um sócio minoritário e pai do sócio principal, que percebia uma aposentadoria no montante de R$ 3.000. O juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, assim, o bloqueio de 30% dos proventos.

O administrador contestou a medida, alegando a falta de bens para oferecer como garantia. Ele esclareceu que suas finanças foram impactadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, dependia da benevolência de terceiros para moradia. Sua aposentadoria representava sua única fonte de subsistência, sendo parte dela destinada à aquisição de medicamentos.

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em consideração à idade avançada do devedor, “que à primeira vista não possui outra fonte de renda, a fim de evitar um possível prejuízo irreversível ao aposentado”.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reintroduziu a penhora, com base na falta de comprovação de todos os argumentos apresentados pelo administrador, com exceção da sua idade. A decisão enfatiza que a idade avançada, por si só, não exclui a validade da dívida assumida pelo administrador.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do administrador no TST, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) estipula que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, exceto nos casos de pagamento de prestação alimentícia, conforme o parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o TST passou a admitir a penhora parcial dos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50%, conforme estabelecido no artigo 529, parágrafo 3º do Código.

Após a decisão unânime, o administrador apresentou embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo colegiado.

Fonte: Juristas.