Atendendo a recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, em 31 de outubro último. A ação judicial em desfavor de Filipe Garcia, ex-assessor do então ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é investigar a possível prática de crime de racismo. A denúncia contra Martins, originada na primeira instância da Justiça Federal. Foi instaurada pelo MPF, alegando que o mesmo reproduziu um gesto utilizado por grupos racistas durante uma sessão do Senado Federal.
Enquanto acompanhava o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, Martins uniu o polegar com o indicador e esticou os outros três dedos. Esse gesto simulando as letras “W” e “P” – sigla associada ao lema racista “White Power” (Poder Branco). Utilizado por grupos supremacistas brancos nos Estados Unidos e em outras nações. O gesto foi transmitido pela TV Senado. À época, Martins alegou estar ajustando a lapela do terno, no entanto, a perícia do Senado refutou essa justificativa.
MPF formalizou a denúncia contra o ex-assessor:
Em junho do mesmo ano, o MPF formalizou a denúncia contra o ex-assessor com base na Lei n° 7.716/89, que trata de crimes raciais. Segundo os autores da denúncia, considerando as publicações anteriores de Filipe Martins nas redes sociais e seu conhecimento aprofundado em simbologia política. Existe a convicção de que o gesto do denunciado teve a intenção de difundir um símbolo de supremacia racial, evidenciando a inferioridade de negros, latinos e outros grupos discriminados, assim como incitando à discriminação.
Em resposta, foi apresentado pelo MPF um recurso contestatório, o qual foi unanimemente acolhido pela 3ª Turma do TRF1, que determinou a continuidade da ação.
A decisão embasada pelo desembargador Ney Bello, relator do caso no TRF1. Fundamentou-se na impossibilidade de analisar isoladamente o gesto de Martins, considerando sua familiaridade com política e simbologias, juntamente com seu histórico de publicações nas redes sociais.
A tese da defesa:
A defesa que alegava a falta de intencionalidade no gesto, foi considerada irrazoável pelo magistrado, que destacou a necessidade de examinar tal questão durante a instrução processual. Esta análise não é considerada apropriada para uma absolvição sumária decorrente da decisão de primeira instância, a qual foi reformada pelo Tribunal.
Com a reformulação da decisão, o processo prosseguirá normalmente na primeira instância. Se condenado, Filipe Martins estará sujeito a prisão, multa de no mínimo R$ 30 mil e perda do cargo público que porventura ocupe.
Fonte: MPF.