A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promoveu uma reunião na manhã desta sexta-feira (10/11). Destinada à apresentação dos Painéis Estatísticos relacionados às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da iniciativa é aprimorar a prestação jurisdicional e a produtividade das serventias. Durante o encontro, destacou-se a meta de processos baixados para o Prêmio TJ-PI, a qual se encontra a menos de 2000 (dois mil) processos de sua conclusão.
A reunião que reuniu magistrados e servidores:
Abordou temas como ferramentas de apoio ao Prêmio CNJ de Qualidade, Baixômetro, Painel de Metas do CNJ, e a bioimpedância das unidades.
O secretário de Tecnologia e Informática, Clayton Farias de Ataide, enfatizou que o ponto de partida para a implementação das novas ferramentas foi o alinhamento entre a STIC e a Gestão Estratégica do Tribunal. Ele explicou: “A partir de um mapeamento das necessidades operacionais, priorizamos o aprimoramento de alguns mecanismos, como a melhoria da conexão de rede e o desenvolvimento de sistemas para a área finalística.”
O analista de sistemas e desenvolvimento, Lúcio Brígido Júnior, ressaltou o papel desempenhado pela STIC ao oferecer assistência a todas as unidades do Judiciário. Declarou: “Existe uma sinergia entre os setores do Tribunal para alcançarmos as metas de produtividade e transparência estabelecidas pelo CNJ e, sobretudo, cumprirmos nossa missão de assegurar a Justiça e a pacificação social.”
Em continuidade, o servidor e técnico em informática, Mário Cézar Batista Eulálio, conduziu a apresentação dos painéis estatísticos. Estes incluem o “Baixômetro”, que, conforme o modelo do CNJ, monitora o status dos processos baixados, sobre o qual o técnico forneceu orientações quanto a consultas e movimentações processuais. Além disso, foi apresentado o Painel de Metas do CNJ, mantido atualizado conforme a parametrização do Conselho Nacional, determinando a produtividade em números a ser prestada pela Justiça.
Fonte: TJ-PI