A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em sessão conjunta, deliberou favoravelmente em duas ações, outorgando à Sony e à Zuffa (empresa organizadora do Ultimate Fighting Championship – UFC) o direito de registrar suas marcas tridimensionais no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A demanda apresentada pela Sony refere-se aos desenhos dos controles Dualshock 3 e 4, utilizados nas versões do console de jogos eletrônicos Playstation. Por sua vez, a ação da Zuffa diz respeito ao registro da marca Octagon, representando a forma geométrica distintiva do octógono utilizado nos ringues de MMA.
Os requerimentos foram levados a juízo após o INPI negar os registros administrativamente. As decisões da primeira instância foram desfavoráveis às autoras, que apelaram para o tribunal.
De maneira unânime, o colegiado de segunda instância concluiu que os fundamentos utilizados pelo INPI para rejeitar os pedidos não estavam em conformidade com as disposições da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96), referentes à registrabilidade de marcas no Brasil.
De acordo com as decisões proferidas pelo TRF-2, ambas as ações resultaram na concessão do registro das marcas tridimensionais, na revisão das sentenças de primeira instância e na anulação das decisões administrativas que haviam indeferido os pedidos.
Em seus votos, o relator, Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, destacou os critérios legais para o registro de marcas, referenciando também especialistas na área.
Quanto aos controles de jogos eletrônicos, o magistrado ressaltou a diferenciação dos controles Dualshock em relação aos produtos concorrentes no mercado, cumprindo assim a exigência legal para a concessão do registro da marca. Ele afirmou que “as marcas em análise possuem distintividade, cumprindo sua função principal de distinguir visualmente o produto de seus concorrentes”.
No que diz respeito à Zuffa e à marca Octagon, o relator observou que o desenho tridimensional do octógono não pode ser considerado um sinal genérico para programas de entretenimento, destacando que a Zuffa demonstrou que o ringue octagonal não era utilizado por outras artes marciais anteriormente.
Diante disso, o julgador concluiu que “o desenho do ringue octagonal pode ser protegido como marca pela empresa para evitar sua cooptação e aproveitamento comercial parasitário por terceiros, em proteção à sua atividade comercial e criativa, sendo esta a própria razão de existir dos direitos de propriedade industrial”.
Fonte: Migalhas.