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TJPI suspende decisão que alterava repasses de precatórios do Estado do Piauí

A OAB-PI alegou violação do princípio da prevenção, uma vez que a matéria já estava sob análise do desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.

Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio de decisão monocrática do desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, concedeu medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), para anular os efeitos de uma decisão anterior que modificava os repasses destinados ao pagamento de precatórios do Estado em 2025.

O caso envolveu a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, que havia autorizado a liberação parcial de valores bloqueados, autorizado novos parâmetros de pagamento e expedido certidão de regularidade para o Estado do Piauí, contrariando decisão anterior relacionada ao mesmo processo administrativo. A OAB-PI alegou violação do princípio da prevenção, uma vez que a matéria já estava sob análise do desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.

Na análise, o relator considerou que o mandado de segurança era cabível, diante da existência de ilegalidade manifesta no descumprimento da regra da prevenção prevista no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TJ-PI. Segundo ele, a identidade entre as partes e o objeto dos processos impõe a redistribuição para o relator prevento, preservando o princípio do juiz natural e evitando decisões conflitantes.

Com isso, o desembargador José Wilson determinou a imediata suspensão da decisão questionada e a redistribuição dos autos ao desembargador originalmente prevento. Além disso, determinou a notificação da autoridade coatora e a comunicação ao Ministério Público para acompanhamento da medida.

A decisão reforça a importância da observância das normas processuais internas e constitucionais no âmbito do Poder Judiciário, especialmente no que tange à proteção da regularidade na tramitação de processos sensíveis, como é o caso dos precatórios.