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TJPI regulamenta procedimento de heteroidentificação para ENAM e ENAC

A medida observa as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas às ações afirmativas e à reserva de vagas, bem como as normas que disciplinam o funcionamento das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o Provimento, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), inscrita no ENAM e/ou ENAC, deverá solicitar

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, instituiu Provimento que regulamenta o procedimento de validação da autodeclaração de candidatas e candidatos negros(as) inscritos(as) no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), domiciliados no Estado do Piauí.

A medida observa as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas às ações afirmativas e à reserva de vagas, bem como as normas que disciplinam o funcionamento das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o Provimento, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), inscrita no ENAM e/ou ENAC, deverá solicitar a validação da condição junto à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no portal oficial do TJPI através do link https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/270/answer, até o dia 15 de março de 2026, com o envio da documentação exigida.

O procedimento será realizado em duas etapas: análise documental e, caso necessário, verificação presencial. A lista preliminar com os nomes das candidatas e dos candidatos cuja autodeclaração for confirmada será publicada no Diário da Justiça eletrônico até o dia 27 de março de 2026. A etapa presencial está prevista para ocorrer, provavelmente, em 10 de abril de 2026, na cidade de Teresina.

O resultado provisório será divulgado até o dia 13 de abril de 2026, assegurado o direito a recurso no período de 14 a 19 de abril. O resultado definitivo será publicado até 30 de abril de 2026.