
A partir da última segunda-feira (17/03), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) implementa uma mudança no procedimento de emissão de guias de recolhimento de custas judiciais, através do Sistema Cobranças Judiciais – COBJUD. A alteração, promovida pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI), visa aprimorar o controle e a organização dos processos judiciais.
Com a nova medida, a indicação do número do processo judicial será obrigatória para a emissão das guias. Isso significa que os processos deverão ser distribuídos previamente, para que o número seja gerado antes do pagamento das custas. A alteração decorre da publicação da Resolução nº 445/2024, que modificou a Resolução TJPI nº 10/2005, estabelecendo novas regras para o recolhimento de custas judiciais.
As principais mudanças incluem:
- A obrigatoriedade do recolhimento das custas após a distribuição do processo, exceto nos casos de gratuidade da justiça;
- O cancelamento da distribuição caso o pagamento não seja efetuado em até 15 dias após a intimação do advogado;
- A emissão automática da certidão de pagamento, sem dispensar a apresentação do comprovante pela parte interessada.
A medida busca garantir maior eficiência e transparência no processo de recolhimento de custas judiciais, além de agilizar a tramitação dos processos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí.