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TJPI implementa Diário de Justiça Eletrônico e Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 16 de março

A iniciativa acompanha o esforço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e padronizar as comunicações no Judiciário.

Foto: Reprodução.

A partir deste domingo (16/03), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) passa a adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio oficial para publicação de atos judiciais e intimações, além de regulamentar as citações e intimações pessoais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. A medida está prevista na Portaria (Presidência) 714 e segue as diretrizes do Provimento Conjunto nº 134/2025.

O presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, destacou que a mudança representa uma modernização no sistema de comunicações processuais, tornando o DJEN o único meio de publicação oficial, salvo nos casos em que a legislação exigir vista ou intimação pessoal. Segundo ele, a iniciativa acompanha o esforço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e padronizar as comunicações no Judiciário.

O secretário da Presidência do TJPI, Davi Torres Cavalcante, ressaltou que a transição está alinhada às diretrizes do CNJ, que desde 2024 tem implementado mudanças graduais nos sistemas de comunicação dos atos judiciais. Já a secretária judiciária Paula Meneses informou que o Tribunal está elaborando uma cartilha com instruções sobre a adaptação ao novo modelo, esclarecendo dúvidas frequentes.

Com a nova regulamentação, as citações e intimações seguirão regras específicas conforme o tipo de parte envolvida no processo. No caso de pessoas jurídicas de direito público, a citação enviada ao Domicílio Judicial Eletrônico será considerada automaticamente realizada se não for consultada no prazo de 10 dias. Para empresas privadas e pessoas físicas cadastradas, o prazo é de três dias úteis, sob pena de necessidade de citação por outros meios. Além disso, aqueles que não confirmarem o recebimento da citação dentro do prazo legal poderão ser multados em até 5% do valor da causa, salvo justificativa válida.

O TJPI também esclareceu que as intimações comuns seguirão pelo DJEN, enquanto aquelas que exigem vista ou intimação pessoal serão encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico ou realizadas por outros meios legais, conforme determinação do magistrado. Apesar da transição, as procuradorias vinculadas ao PJe continuarão funcionando, com os atos processuais sendo simultaneamente disponibilizados nesses sistemas.

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para órgãos públicos, empresas e entidades listadas na Resolução CNJ nº 455/2022. Como o prazo de adesão voluntária já foi encerrado, o CNJ iniciou a inclusão compulsória dessas instituições, que devem acessar a plataforma gov.br para atualizar seus dados e acompanhar as comunicações processuais.



Fonte: TJPI.