A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou a sentença condenatória imposta a uma mulher por sua culpabilidade nos delitos de apropriação indevida de bens e proventos previdenciários, bem como pela exposição a perigo à integridade e à saúde física ou psíquica do seu marido idoso.
O julgamento teve lugar no âmbito da Apelação Criminal nº 0805241-56.2022.8.15.0001, originária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, tendo sido o juiz convocado Eslu Eloy Filho designado como relator do feito.
A ré recebeu a pena de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, e 3 (três) meses e 13 (treze) dias de detenção, além da imposição de 22 (vinte e dois) dias-multa, de acordo com as transgressões legais definidas nos artigos 99 e 102 da Lei 10.741/2003. A pena privativa de liberdade foi comutada em favor de duas penas restritivas de direitos.
Os eventos delitivos se desencadearam após a Polícia receber notificação por meio do Disque 100, na qual se relatava a condição de abandono e a exposição à violência psicológica sofrida por um indivíduo idoso, com 89 (oitenta e nove) anos, às mãos de sua esposa, que desempenhava, também, a função de curadora do mencionado idoso. A acusada, uma aposentada, apropriou-se dos proventos previdenciários do idoso e alienou uma de suas propriedades pelo montante de R$ 340.000, aplicando o produto da venda em seu próprio interesse.
Em sede de audiência, a filha da ré e da vítima corroborou a versão apresentada na denúncia, acrescentando que seu pai vivia em circunstâncias deploráveis e que a ré se utilizava de todo o dinheiro obtido em seu próprio favor. Foi afirmado que a alimentação e higiene do idoso eram inadequadas, e que ele carecia de vestimenta apropriada. A testemunha também referiu melhorias ocorridas após as denúncias.
A acusada refutou as alegações durante seu interrogatório, alegando que o idoso havia alienado seus próprios bens, e que o destino dos proventos era desconhecido em virtude de sua doença. Ela argumentou que, desde que o idoso adoecera, um cuidador fora alocado em sua residência e imputou à sua filha a prática de retiradas de recursos financeiros do idoso sem sua autorização.
O magistrado relator, Eslu Eloy, enfatizou que “apesar das negações da apelante, esposa da vítima, é importante observar que os depoimentos das testemunhas na fase judicial, sob a vigência do contraditório e da ampla defesa, esclareceram a ocorrência do crime de exposição a perigo de pessoa idosa”. O julgador também realçou que o processo evidenciou a apropriação indevida, por parte da apelante, de bens pertencentes ao seu esposo idoso, bem como dos seus proventos, objetivando benefício pessoal. A decisão salienta a importância de tutelar e assegurar o bem-estar dos idosos, assim como de responsabilizar aqueles que perpetrarem delitos contra os mesmos.
Fonte: Juristas.