
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu habeas corpus coletivo determinando ao governo estadual e à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que garantam ao menos duas horas diárias de banho de sol para todas as pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi tomada após ação proposta pelo defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, da Defensoria Pública da União (DPU), com base em inspeções realizadas em diversas unidades prisionais que identificaram a violação sistemática desse direito fundamental.
Segundo a DPU, os relatórios de inspeção apontaram que em algumas unidades o banho de sol era concedido apenas duas vezes por mês, com duração inferior a 15 minutos. A Defensoria argumentou que a restrição configura constrangimento ilegal e fere direitos garantidos pela Constituição Federal e por convenções internacionais de direitos humanos, além de contrariar decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o cumprimento do direito ao banho de sol em todo o país.
A decisão do TJPA, unânime, obriga a SEAP a adotar medidas imediatas para garantir o cumprimento da determinação do STF. A DPU continuará monitorando a situação para assegurar que o direito seja respeitado. A atuação da Defensoria se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os que tratam de saúde, bem-estar, paz, justiça e instituições eficazes.
Fonte: DPU.