
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a condenação de um homem acusado de homicídio e ocultação de cadáver, determinando um novo julgamento. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Criminal devido a uma falha técnica na gravação da sessão do Tribunal do Júri, impossibilitando a análise do processo. O réu havia sido condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de uma mulher e mais um ano pela ocultação do corpo.
A defesa recorreu alegando que as provas eram ilícitas e que o réu não foi informado sobre seu direito ao silêncio. No entanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos, apontando que o interrogatório registrava expressamente o direito ao silêncio. Apesar disso, a relatora do caso, desembargadora Maria Cecília Leone, destacou que as mídias anexadas ao processo estavam inaudíveis, tornando impossível a revisão da legalidade do julgamento.
Diante da falta de registro da sessão, o colegiado considerou a nulidade absoluta do julgamento, com base no princípio da publicidade e fundamentação dos atos processuais. Assim, o tribunal determinou a anulação do júri e a realização de um novo julgamento. A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Ribas.