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TJ/SP Absolve réus de improbidade após determinação do STJ

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) emitiu uma decisão que absolveu o ex-prefeito de Araraquara/SP e outros agentes públicos de uma acusação de improbidade administrativa. Essa absolvição foi resultado de uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ordenou um novo julgamento. O acórdão, …

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) emitiu uma decisão que absolveu o ex-prefeito de Araraquara/SP e outros agentes públicos de uma acusação de improbidade administrativa. Essa absolvição foi resultado de uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ordenou um novo julgamento. O acórdão, redigido pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, seguiu a nova legislação de licitações e a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que destaca a ausência de dolo nas ações dos réus como fator inibidor de condenação.

O caso em questão envolveu a acusação de dispensa indevida de licitação para a contratação do Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Pública (CADESP) pelo município de Araraquara/SP.

Anteriormente, o TJ/SP havia condenado os réus por violação aos princípios da Administração devido à ausência de licitação, embora tenha reconhecido a falta de danos ao erário.

Em resposta a um recurso interposto no STJ, o Ministro Mauro Campbell, em uma decisão individual, ordenou um novo julgamento pelo Tribunal paulista. Isso se deu em conformidade com a tese estabelecida pelo STF, denominada Tema 1.199, a qual enfatiza a necessidade de prova de responsabilidade subjetiva (dolo) para a caracterização da improbidade administrativa, de acordo com a Lei 14.230/21.

Na sequência do novo julgamento, o TJ absolveu o ex-prefeito e os demais réus, reconhecendo a impossibilidade de condenação por improbidade na ausência de dolo.

O advogado de defesa, Rafael Carneiro, destacou a importância da reforma da lei de improbidade implementada em 2021, que visou racionalizar o poder sancionador. Ele ressaltou a falta de sentido em manter uma condenação por improbidade, com todas as suas sérias sanções, em casos de falhas administrativas sem gravidade, desprovidas de dolo ou qualquer intenção de prejudicar a Administração Pública.

O desembargador relator observou que, embora tenham ocorrido irregularidades por parte dos réus, não foi demonstrado nos autos o dolo necessário para justificar sua condenação por atos de improbidade administrativa.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, atuou na defesa dos réus.

Fonte: Migalhas.