
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de uma funerária de São Bento do Sul ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um viúvo. A indenização foi fixada após uma cena constrangedora durante o sepultamento da esposa do autor, interrompido de forma abrupta e desrespeitosa por funcionários da empresa. Internado por complicações da Covid-19, o viúvo não pôde comparecer ao velório e contratou os serviços funerários para conduzir o sepultamento que acabou marcado por falhas graves.
Segundo relatos e provas reunidas no processo, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão corretamente no jazigo e, diante da dificuldade, passou a golpear a sepultura com ferramentas como marreta e serrote, tudo isso diante dos presentes e sem autorização prévia da família. A cena causou indignação e revolta entre os familiares e amigos, que presenciaram a cerimônia ser interrompida de forma constrangedora.
A relatora do caso, juíza Brigitte Remor de Souza May, destacou que a atuação da empresa configurou ato ilícito e ofensivo à dignidade dos enlutados. Para a magistrada, as provas orais foram suficientes para demonstrar a má prestação dos serviços. Diante disso, a sentença de primeira instância foi integralmente mantida, consolidando a obrigação da funerária em indenizar o viúvo pela conduta considerada desrespeitosa e inadequada.