O Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) conduziu, na última quarta-feira (22/11), um círculo de conhecimento com os professores do Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante (CETI) Solange Sinimbu Viana Arêa Leão. A mencionada instituição é a escola piloto para a implementação do Projeto Justiça Restaurativa na Escola, cujas ações serão gradualmente estendidas a todas as escolas da rede estadual de forma programática.
Atualmente, as atividades do Programa Justiça Restaurativa na Escola estão em curso nas comarcas de Teresina e Parnaíba, localidades que já dispõem de Núcleos de Justiça Restaurativa (NUJURs). No CETI Solange Viana, foram realizados dois círculos com alunos e um com professores, marcando a primeira fase do Programa, que enfoca a realização de círculos de diálogo e conhecimento sobre a Justiça Restaurativa. A partir deste momento, a realização de círculos e outras práticas restaurativas será uma ação contínua, abrangendo esta e as demais instituições de ensino.
O Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas é uma determinação da ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Webber. No estado do Piauí, a iniciativa é liderada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina. Para viabilizar sua implementação, o Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa (COJUR) do TJ-PI, em colaboração com a Escola Judiciária (EJUD), coordenou a formação da primeira turma de facilitadores em Justiça Restaurativa, com enfoque no ambiente escolar. A formação da segunda turma está programada para ocorrer ainda neste semestre.
Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, facilitadora do NUJUR, destaca que a implementação de círculos restaurativos nas escolas atende ao objetivo de cultivar uma cultura de cidadania, contribuindo para a paz social. Essa iniciativa será simultaneamente estendida ao âmbito das instituições de ensino superior, tendo sido inaugurada com um painel na Universidade Estadual do Piauí (Uespi) na última segunda-feira (20/11).
Fonte: TJ-PI.