Nota | Geral

TJ/MG condena hospital por demora na comunicação de óbito

Para a magistrada, a negligência causou sofrimento emocional às filhas e representou desrespeito à dignidade da família.

Reprodução.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação de uma fundação hospitalar ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a duas irmãs, devido à demora de mais de 16 horas para informá-las sobre o falecimento da mãe. A decisão da 10ª Câmara Cível considerou que houve falha na prestação do serviço e violação ao direito básico à informação.

A instituição hospitalar alegou dificuldades para contato imediato com a família, justificando o atraso pelo contexto da pandemia de covid-19. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquer, destacou que não houve comprovação de tentativas prévias de comunicação e que o hospital apresentou inconsistências nos horários do óbito. Para a magistrada, a negligência causou sofrimento emocional às filhas e representou desrespeito à dignidade da família.

O desembargador Claret de Moraes, relator originário, havia votado pelo provimento do recurso da fundação, argumentando que o atraso não configurava dano moral. No entanto, a tese divergente da relatora prevaleceu, e a condenação foi mantida, fixando a indenização de R$ 10 mil para cada autora, acrescida de correção monetária e juros.