
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um homem a indenizar dois policiais militares em R$ 16 mil por danos morais, após ele divulgar, em redes sociais e grupos de WhatsApp, que teria sido liberado de uma abordagem mediante pagamento de propina. A decisão da 10ª Câmara Cível apontou que as publicações violaram a honra e a imagem dos agentes ao imputar-lhes, de forma pública, a prática de um crime.
Segundo os autos, os policiais abordaram o cidadão e aplicaram uma multa por conduzir o veículo com os faróis apagados, não sendo constatada nenhuma irregularidade adicional. Minutos depois, o homem publicou mensagens em tom de deboche insinuando que os agentes teriam aceitado dinheiro para liberá-lo. A repercussão das postagens levou à abertura de processo administrativo contra os militares, que ingressaram com ação por danos morais.
Apesar de o autor das mensagens alegar que tudo não passava de uma “brincadeira”, a Justiça entendeu que houve abuso do direito à liberdade de expressão. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, considerou os áudios e publicações ofensivos, destacando o tom irônico utilizado e a imputação clara de um crime. Com base nisso, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil para cada policial.