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STJ reforça que Justiça não pode esperar: advogados são destituídos

Para o ministro, a advocacia também precisa fazer essa reflexão e zelar pelo andamento regular da justiça. Resultado: os defensores seguem fora do caso, por decisão firme e exemplar do STJ.

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Em decisão unânime, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a destituição compulsória de advogados acusados de agir com intuito meramente protelatório na defesa de um réu por extorsão. Mesmo após quatro intimações, a defesa ignorou o prazo para apresentar as alegações finais durante oito meses. Para os ministros, a conduta configurou recalcitrância, abuso do direito de defesa e violação ao princípio da duração razoável do processo.

A OAB de São Paulo tentou reverter a decisão por meio de mandado de segurança, alegando que os defensores estavam apenas utilizando recursos legítimos diante de decisões supostamente omissas. No entanto, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, foi enfático: a ausência das alegações finais por tanto tempo, mesmo após múltiplas intimações, comprometeu o andamento processual. Segundo ele, não se pode admitir que o inconformismo da defesa paralise indefinidamente o curso da ação penal.

O Ministério Público Federal também reforçou a necessidade de responsabilidade recíproca entre magistratura e advocacia. Em seu voto, o relator destacou que, embora o Judiciário tenha falhas que exigem autocrítica, há mecanismos internos e externos de fiscalização rigorosa. Para o ministro, a advocacia também precisa fazer essa reflexão e zelar pelo andamento regular da justiça. Resultado: os defensores seguem fora do caso, por decisão firme e exemplar do STJ.