A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que beneficiário de previdência privada não tem direito a receber diferenças relativas à distribuição de superávit e ao abono de superávit com base em valores incorporados posteriormente ao benefício por decisão da Justiça do Trabalho.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte ao julgar recurso interposto por uma entidade fechada de previdência privada contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No caso, o aposentado passou a receber, em 1988, a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Em 2020, após ação trabalhista movida contra a ex-empregadora e a entidade, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de diferenças na complementação, em razão da inclusão de verbas trabalhistas que não haviam sido consideradas na base de cálculo original do benefício.
Com a revisão, o aposentado ingressou com nova ação para cobrar valores referentes à distribuição de superávit e ao abono de superávit, sustentando que essas parcelas deveriam refletir a nova base de cálculo do benefício, ainda que relativas a período anterior à decisão trabalhista.
O TJMG, ao analisar o caso, reconheceu a ilegitimidade passiva da ex-empregadora, mas entendeu que o aposentado teria direito às diferenças referentes ao período anterior à alteração da base de cálculo, promovida apenas em 2020.
Ao reformar essa decisão, a Terceira Turma do STJ concluiu que não é possível retroagir os efeitos da sentença trabalhista para recalcular a distribuição de superávit e o abono de superávit relativos a período anterior, quando a complementação de aposentadoria ainda não incluía as verbas posteriormente reconhecidas.









