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STJ decide que hospital não será responsabilizado na falta de provas em caso de criança contaminada por HIV

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, proferiu decisão em um processo em que um hospital foi isentado de responsabilidade na contaminação de uma criança com leucemia pelo vírus HIV, após uma transfusão de sangue. A decisão fundamentou-se na ausência de provas que estabelecessem um …

Foto reprodução: Migalhas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, proferiu decisão em um processo em que um hospital foi isentado de responsabilidade na contaminação de uma criança com leucemia pelo vírus HIV, após uma transfusão de sangue. A decisão fundamentou-se na ausência de provas que estabelecessem um nexo de causalidade entre a contaminação da criança e a mencionada transfusão.

No caso em questão, a criança, diagnosticada com leucemia, contraiu o vírus HIV. Em resposta, a família da criança ajuizou uma ação de indenização contra o hospital onde a transfusão de sangue havia sido realizada.

No Recurso Especial (REsp), a Ministra relatora concluiu que a criança recebeu tratamento em diversos estabelecimentos hospitalares e foi submetida a uma série de procedimentos médicos, incluindo a transfusão de sangue. Essa situação tornou impossível estabelecer uma conexão causal entre a contaminação por HIV e a transfusão sanguínea ocorrida no hospital.

A Ministra relatora também ponderou que a criança foi submetida a diversos procedimentos médicos e que a doença poderia ter sido adquirida por outras vias, como a possível exposição a instrumentos hospitalares cortantes. Ademais, a ausência de provas que demonstrassem a contaminação do sangue transfundido foi considerada relevante na decisão.

Fonte: Migalhas.