
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) convoca magistrados federais e estaduais para um encontro inédito em Brasília, nos dias 9 e 10 de junho: o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento ambiciona fortalecer os laços de integração e cooperação entre o STJ e os Tribunais Regionais Federais (TRFs), bem como os Tribunais de Justiça (TJs) dos estados, tanto no âmbito institucional quanto no jurisdicional. A Portaria STJ/GP 235/2025 detalha a organização e os objetivos do congresso.
Segundo o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, o congresso representa uma oportunidade ímpar para o debate aprofundado sobre os desafios contemporâneos que impactam diretamente o funcionamento da Justiça de segundo grau em todo o país. Além disso, o evento se propõe a apresentar e fomentar a disseminação de experiências institucionais bem-sucedidas, com o intuito de impulsionar o aperfeiçoamento da estrutura e da eficiência dos tribunais brasileiros. A programação do congresso também reservará espaço para a discussão de temas jurisdicionais relevantes nas áreas do Direito Público, Privado e Penal.
Um dos pilares do congresso será a análise e seleção de sugestões de enunciados, tanto de natureza institucional quanto jurisdicional. Essas propostas serão avaliadas por uma banca especializada, composta por magistrados federais e estaduais. Após essa triagem inicial, os enunciados que forem considerados pertinentes serão submetidos à deliberação e votação durante o evento.
O prazo para o envio de propostas de enunciado estará aberto de 4 a 25 de abril, e poderá ser feito por magistrados, professores universitários e integrantes de diversas carreiras jurídicas através de um link específico disponibilizado pelo STJ. Adicionalmente, os interessados poderão acompanhar os enunciados já submetidos por meio de outro link.
Para a elaboração das propostas, o STJ estabeleceu algumas diretrizes importantes. Os textos deverão ser concisos e objetivos, com clara indicação do dispositivo constitucional ou da legislação infraconstitucional pertinente. Cada proposta deverá vir acompanhada de uma justificativa de, no máximo, cinco mil caracteres, na qual o proponente apresentará os fundamentos de sua sugestão, podendo citar doutrina e jurisprudência, sem a necessidade de transcrições literais ou notas de rodapé. É crucial observar que não serão admitidos enunciados que contrariem a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como entendimentos já consolidados a partir dos instrumentos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil. O cronograma do evento prevê a análise preliminar das propostas pela banca científica entre 28 de abril e 16 de maio, a publicação dos enunciados admitidos em 17 de maio e a apresentação e votação final durante o congresso, nos dias 9 e 10 de junho.