
Em uma decisão que reforça a autonomia da Receita Federal, o ministro do STF Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a ordem do TCU que determinava o restabelecimento do Sicobe, sistema de monitoramento da produção de bebidas desativado em 2016. Segundo Zanin, a extinção do Sicobe foi devidamente fundamentada por questões jurídicas, técnicas e econômicas, e a tentativa de reativação configuraria uma interferência indevida na administração tributária.
O Sicobe foi alvo de críticas desde sua implementação, com apontamentos sobre custos exorbitantes – R$ 1,4 bilhão em 2014 – falhas operacionais e riscos ao sigilo fiscal. A Receita optou por mecanismos alternativos de fiscalização, mas o TCU insistiu na retomada do sistema, alegando prejuízos à arrecadação. A União, no entanto, levou o caso ao STF, defendendo que suas decisões estavam amparadas pela legalidade e eficiência administrativa.
Ao suspender a decisão do TCU, Zanin enfatizou que a volta do Sicobe poderia gerar impacto fiscal sem previsão orçamentária, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, a disputa segue no STF, onde será decidido, de forma definitiva, se o sistema será reativado ou se a Receita manterá sua autonomia na fiscalização tributária.