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STF suspende julgamento sobre lei que proíbe condenados por estupro e feminicídio em cargos públicos

O ministro destacou ainda que condenações criminais não anulam, automaticamente, os direitos políticos, conforme já decidiu o STF em outros julgamentos.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma polêmica lei municipal de Clementina/SP, que proíbe a nomeação de condenados por crimes como estupro, feminicídio e violência contra mulheres e idosos para cargos no Poder Executivo local. A votação acontece no plenário virtual da Corte e está prevista para terminar no próximo dia (24/04) até agora, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou, e foi contra a lei.

Mendes seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a norma inconstitucional. Segundo ele, a restrição imposta pela lei 2.408/23 fere o princípio da isonomia ao se aplicar apenas ao Executivo, deixando de fora o Legislativo, além de invadir a competência do chefe do Executivo ao impor prazo para regulamentação. O ministro destacou ainda que condenações criminais não anulam, automaticamente, os direitos políticos, conforme já decidiu o STF em outros julgamentos.

A norma de Clementina, embora tenha intenção de proteger grupos vulneráveis, acabou sendo considerada excessiva e mal calibrada, na visão do relator. A decisão definitiva do STF poderá influenciar outras cidades que tentam criar leis semelhantes e reacende o debate sobre o limite entre segurança pública, moralidade administrativa e os direitos de quem já cumpriu pena.