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STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (26/01), rejeitar a ação proposta pelo partido Solidariedade que questionava as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ministra Cármen Lúcia entendeu que a via escolhida — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — não era adequada para a análise do caso.

Na ação, o partido sustentava que alterações promovidas por resolução do Conselho Curador do FGTS, em novembro de 2025, teriam imposto restrições que somente poderiam ser estabelecidas por lei. Entre os pontos contestados estavam limites para o número de antecipações, exigência de prazo mínimo entre operações e valores máximos passíveis de antecipação no saque-aniversário.

Ao analisar o pedido, a ministra destacou que a ADPF não se aplica ao controle de atos administrativos que não tenham estatura constitucional direta. Diante disso, o processo foi arquivado sem exame do mérito, permanecendo válidas as regras atualmente em vigor.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o empregado perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.