
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são ilegais, proibindo práticas degradantes como desnudamento forçado e exames invasivos. A Corte ainda declarou que provas obtidas por esses meios serão ilícitas, salvo quando houver autorização judicial específica. A medida busca garantir a dignidade dos visitantes e impedir abusos no sistema carcerário.
Para substituir esses procedimentos humilhantes, o STF impôs um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país adquiram equipamentos modernos de segurança, como scanners corporais e detectores de metais. A responsabilidade da implementação ficará a cargo da União e dos Estados, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A autoridade prisional ainda poderá impedir visitas caso existam indícios concretos de tentativa de entrada com drogas ou armas, desde que a decisão seja fundamentada por escrito. Em casos excepcionais, se a tecnologia falhar, a revista íntima poderá ocorrer, mas apenas com consentimento expresso do visitante, sem qualquer forma de humilhação. Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência terão proteção especial, sendo adotado um protocolo que prioriza a dignidade dos mais vulneráveis.
Com essa decisão, o STF impõe um novo padrão de respeito aos direitos humanos no sistema prisional, obrigando o Estado a modernizar a segurança sem recorrer à violência ou à humilhação. O desafio agora é garantir que as penitenciárias cumpram as novas regras e que os investimentos sejam realizados dentro do prazo estabelecido.