
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) explique, em até 15 dias, como é feito o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais. A medida ocorre no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.791, movida pelo partido Novo contra a Lei 14.317/22, que aumentou e reformulou a metodologia de cobrança dessa taxa. Segundo a legenda, a arrecadação estaria desproporcional ao custo real das atividades da CVM, ferindo princípios constitucionais.
De acordo com os dados apresentados na ação, entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,1 bilhões com a taxa, enquanto seu orçamento no mesmo período foi de aproximadamente R$ 670 milhões. O partido Novo argumenta que essa diferença revela uma finalidade meramente arrecadatória, o que descaracterizaria a natureza jurídica da taxa como tributo vinculado à prestação de serviço público específico.
Na petição, o Novo também solicita que, em caráter liminar, os valores excedentes fiquem retidos em conta remunerada até o julgamento final. A legenda fundamenta seu pedido com base nos princípios da legalidade tributária, proporcionalidade e vedação ao confisco, apontando precedentes do STF que já vetaram o uso de taxas como instrumento de arrecadação genérica. Com a decisão de Flávio Dino, a CVM está agora sob os holofotes e deverá apresentar seus esclarecimentos formais ao Supremo.