
O Supremo Tribunal Federal iniciou na última sexta-feira, (11/04), o julgamento da decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trecho da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19). A medida questionada equiparava idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo policial entre homens e mulheres das Polícias Civil e Federal. A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contesta a expressão “para ambos os sexos” inserida na emenda.
Segundo a Adepol, os dispositivos violam cláusulas pétreas da Constituição ao desconsiderar as diferenças de gênero e comprometer direitos fundamentais. A entidade argumenta que a equiparação imposta pela emenda representa um retrocesso social, especialmente ao não considerar a lógica protetiva que a Constituição Federal estabelece para as mulheres.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pelo referendo da liminar, suspendendo a eficácia dos trechos impugnados. Para ele, a ausência de diferenciação entre homens e mulheres policiais, diferentemente do que ocorre com outros servidores públicos, representa uma inconstitucionalidade. Até que o Congresso Nacional edite nova norma, deverá ser aplicada uma redução de três anos nos requisitos para aposentadoria das policiais civis e federais. O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para encerrar no dia (24/04, às 23h59.