Nota | Geral

STF julga fixação de honorários advocatícios em causas contra a Fazenda Pública

O procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a relativização dos critérios do CPC nas causas envolvendo a Fazenda Pública comprometeria a isonomia processual e fragilizaria o acesso à Justiça



O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta última sexta-feira (28/2) o julgamento do Tema 1.255, que discute a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública. O Conselho Federal da OAB acompanha o caso com expectativa, defendendo critérios objetivos para a remuneração dos advogados.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que a fixação dos honorários deve seguir o que prevê o Código de Processo Civil (CPC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo justiça aos advogados e segurança jurídica ao sistema. Segundo ele, uma decisão nesse sentido evitará insegurança jurídica e assegurará o correto pagamento da advocacia.

O procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a relativização dos critérios do CPC nas causas envolvendo a Fazenda Pública comprometeria a isonomia processual e fragilizaria o acesso à Justiça. Ele reforçou que o STF tem a responsabilidade de preservar a ordem constitucional, garantindo a justa remuneração dos advogados.

A OAB e a Advocacia-Geral da União protocolaram o Recurso Extraordinário 1.412.069 para delimitar que a discussão no STF não afeta as causas privadas, cuja disciplina já foi definida pelo STJ no Tema 1.076. Além disso, a OAB solicitou que os efeitos da decisão do STF fiquem restritos às ações contra a Fazenda Pública, evitando impacto indevido sobre processos entre particulares.

A OAB segue firme na defesa da valorização da advocacia, destacando a importância das regras do CPC de 2015, que garantem percentuais mínimos para os honorários sucumbenciais. A entidade reforça que o respeito a esses critérios é essencial para a dignidade profissional dos advogados e a segurança do sistema jurídico.