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STF forma maioria contra critério de desempate em promoções no MP do Pará

O critério do tempo de serviço público, por considerar períodos de atuação fora do MP, não tem relação direta com o desempenho no cargo ministerial e prejudica a uniformidade entre os estados, afrontando o pacto federativo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 57/06 do Estado do Pará, que estabeleciam o “maior tempo de serviço público” como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público estadual. O relator, ministro André Mendonça, argumentou que a norma viola a Constituição ao criar um requisito não previsto na legislação nacional, comprometendo a isonomia entre os membros da instituição.

Segundo Mendonça, a regra estadual extrapolou sua competência ao contrariar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), que estabelece critérios gerais para a progressão na carreira. Além disso, o critério do tempo de serviço público, por considerar períodos de atuação fora do MP, não tem relação direta com o desempenho no cargo ministerial e prejudica a uniformidade entre os estados, afrontando o pacto federativo.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão, que valerá apenas a partir da publicação da ata de julgamento, preservando atos administrativos já realizados. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a noite desta sexta-feira, (11/04).