
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. A decisão, tomada na sessão virtual de (11/04), garante que receitas próprias dos tribunais, como custas e emolumentos, multas e fundos especiais, fiquem fora do cálculo do teto. Essas receitas são destinadas ao custeio de atividades específicas do Judiciário e são geradas de forma autônoma pelos próprios órgãos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 foi movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que argumentou que o novo arcabouço fiscal exclui do teto recursos próprios de instituições como universidades federais e empresas públicas da União. Para a AMB, as receitas destinadas a atividades específicas do Judiciário também deveriam ser tratadas de forma diferenciada no que diz respeito ao limite de gastos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que, embora o controle fiscal seja necessário para todos os Poderes, é preciso considerar a autonomia do Judiciário e o impacto de restringir receitas próprias vinculadas a finalidades específicas. Moraes concluiu que as receitas provenientes do orçamento público permanecem sob o teto, mas as que são geradas pelo Judiciário de forma independente estão fora dessa limitação.
Fonte: STF.