O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu o alcance da decisão cautelar proferida no Tema 1.417 da repercussão geral, que trata da suspensão nacional de processos envolvendo companhias aéreas. A manifestação foi feita pelo ministro Dias Toffoli ao acolher embargos de declaração para integrar a decisão anteriormente proferida.
Na decisão, o ministro destacou que órgãos do Poder Judiciário vinham aplicando de forma equivocada a suspensão nacional, ampliando sua incidência para hipóteses que não estavam abrangidas pela decisão cautelar. Diante disso, o relator esclareceu expressamente que a suspensão se limita apenas às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, determinando ainda que os órgãos do Judiciário sejam comunicados para ciência e providências.
NOTA TÉCNICA DA OAB PIAUÍ
O esclarecimento do STF reforça o entendimento que já vinha sendo defendido pela OAB Piauí. Em 2 de dezembro de 2025, a Seccional, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, publicou Nota Técnica orientando a advocacia e os consumidores sobre o alcance da decisão cautelar do Supremo no Tema 1.417.
No documento, a entidade alertou que a decisão do STF não extinguiu os direitos dos passageiros aéreos, nem determinou a suspensão de todas as ações contra companhias aéreas. A orientação da OAB Piauí foi no sentido de que a suspensão atingia apenas processos relacionados a atrasos, cancelamentos ou alterações de voo comprovadamente decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, como fechamento de aeroportos por determinação de autoridade, condições climáticas severas ou greves de terceiros.
ACOLHIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Na mesma ocasião, a OAB Piauí encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí solicitando a expedição de recomendação para orientar magistradas e magistrados sobre a correta aplicação da decisão do STF. O pedido foi acolhido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, que orientou os magistrados a não suspenderem automaticamente ações relacionadas ao transporte aéreo com base no Tema 1.417.
Com a nova decisão do STF, o entendimento defendido pela OAB Piauí é reafirmado, reforçando que não estão abrangidas pela suspensão nacional as ações que tratam de falhas na prestação do serviço pelas companhias aéreas, como problemas operacionais, overbooking, extravio ou dano de bagagem, ausência de assistência material e outras hipóteses decorrentes de defeito na prestação do serviço.
A atuação institucional da OAB Piauí buscou justamente evitar interpretações ampliativas da decisão do Supremo e contribuir para garantir segurança jurídica, proteção aos consumidores e a correta aplicação do entendimento do STF no Judiciário.










