
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (09/04) a legalidade da perda de bens em acordos de colaboração premiada firmados entre réus e o Ministério Público Federal (MPF). A defesa alega que o confisco só deveria ocorrer após sentença condenatória, seguindo a Lei de Lavagem de Dinheiro, enquanto o relator, ministro Edson Fachin, defende a execução imediata da cláusula para impedir que o colaborador usufrua do patrimônio ilícito.
Fachin argumenta que a perda de bens não é uma punição, mas uma consequência direta do acordo voluntário firmado com a Justiça, reforçando que seu objetivo é recuperar ativos obtidos de forma ilegal. No entanto, a mudança do julgamento para o plenário físico, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, aumentou a expectativa sobre um possível debate mais acirrado.
A decisão pode impactar diretamente o futuro das delações premiadas no Brasil, afetando tanto a estratégia de réus quanto a recuperação de valores desviados. O STF terá que decidir se mantém o rigor dos acordos já homologados ou se abre espaço para novas interpretações sobre a execução das penalidades pactuadas.