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STF decide o futuro da “Saidinha” para presos já condenados

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão afeta milhares de casos, com pelo menos 40 recursos semelhantes já tramitando na Suprema Corte.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se milhares de presos que já cumprem pena ainda terão direito à polêmica “saidinha”. A nova lei que extinguiu o benefício acirrou os debates e gerou repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para todos os tribunais do país. O impasse jurídico surgiu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entender que a restrição vale apenas para crimes cometidos após a mudança na legislação, posição contestada pelo Ministério Público estadual.

Para o MP catarinense, não há retroatividade na aplicação da nova regra, pois a concessão do benefício sempre depende do cumprimento de requisitos, e não da data do crime. Já para os que defendem a manutenção das saídas temporárias, impedir que presos antigos usufruam desse direito seria uma violação das garantias individuais. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão afeta milhares de casos, com pelo menos 40 recursos semelhantes já tramitando na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024 endureceu a Lei de Execução Penal, proibindo saídas temporárias e trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes violentos e hediondos. Além disso, visitas à família e atividades externas tornaram-se ainda mais restritas. O julgamento do STF pode transformar radicalmente a forma como o sistema prisional lida com a reintegração dos detentos, reacendendo o embate entre segurança pública e direitos dos presos.