Nota | Geral

STF autoriza compartilhamento de provas contra servidor da fazenda no contexto de inquérito dos atos antidemocráticos

O Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em cumprimento ao Inquérito nº 4.879, autorizou o compartilhamento de informações pertinentes a este inquérito, relativas ao servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos, com o propósito de subsidiar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) atualmente em andamento na Corregedoria do Ministério da …

Foto reprodução: Migalhas.

O Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em cumprimento ao Inquérito nº 4.879, autorizou o compartilhamento de informações pertinentes a este inquérito, relativas ao servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos, com o propósito de subsidiar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) atualmente em andamento na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD foi instaurado com o intuito de apurar a participação do referido servidor, vinculado ao Tesouro Nacional.

Ação Contra a Rede Social TikTok

Na mencionada data, o Ministro Alexandre de Moraes, proferiu determinação à plataforma de mídia social TikTok, solicitando o bloqueio de canais, perfis e contas associadas a Henrique Guilherme do Amaral Santos, que atendia pelo nome de usuário @patriota.guilherme. Adicionalmente, foi requerido o fornecimento dos dados cadastrais do referido usuário ao Supremo Tribunal Federal, com a ressalva da preservação do conteúdo das publicações. Tal determinação foi prontamente acatada pela Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., entidade provedora do aplicativo TikTok no território brasileiro.

Fundamentação da Advocacia-Geral da União (AGU)

No requerimento para o compartilhamento de informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que as provas coletadas no âmbito do inquérito possuem relevância direta para as medidas administrativas em curso no Ministério da Fazenda. Portanto, as diligências realizadas pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente a obtenção dos dados cadastrais fornecidos pelo TikTok e o conteúdo da conta em questão, podem servir como subsídios para o andamento do PAD.

Decisão do Ministro

O Ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autoriza o compartilhamento de informações obtidas em inquéritos penais para instruir outros procedimentos criminais relacionados aos investigados. No entanto, ressaltou a necessidade de garantir o devido processo legal, assegurando o contraditório, bem como a impossibilidade de utilizar as provas compartilhadas como único elemento de convicção para a decisão final do julgador.

Fonte: Migalhas.