A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de número 7.468. Esta ação contesta dispositivos contidos no Estatuto da Advocacia que asseguram ao advogado, sob investigação, o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos que tenham sido apreendidos ou interceptados durante o curso de uma investigação criminal. O ministro Nunes Marques é o responsável pelo processo.
Na argumentação apresentada, a PGR estabelece uma distinção crucial entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados na prática da advocacia e a imunidade do advogado. Esta última não se aplica nos casos em que o advogado seja suspeito de cometer crimes. Alega-se que, nessas circunstâncias, o acesso irrestrito a tais materiais apreendidos poderia comprometer o sigilo da investigação e prejudicar medidas posteriores contra outros possíveis envolvidos.
A PGR requer, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia dos dispositivos que conferem essa prerrogativa ao advogado sob investigação. No mérito, busca que o STF estabeleça o entendimento de que a inviolabilidade do advogado abrange unicamente as ações relacionadas ao exercício da profissão.
Fonte: Migalhas.