Advogado gratuito no estado do Piauí tem várias formas de acesso. No entanto, é importante lembrar que o trabalho do advogado deve ser devidamente valorizado, considerando os anos de estudo, dedicação, despesas com cursos, pesquisas, e outros investimentos. Para obter assistência gratuita, é necessário atender a diversos requisitos. Clique aqui para conhecê-los.
Dado que inúmeras pessoas não possuem recursos financeiros para arcar com os honorários advocatícios, é fundamental que o acesso à assistência jurídica seja facilitado e assegurado pelo Estado.
Estas são as principais formas de obter assistência de um Advogado Gratuito:
- Defensoria Pública.
- Faculdades de Direito e escritórios jurídicos das universidades.
- OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
01– Defensoria Pública:
Na Defensoria Pública, consegui assistência de um advogado gratuito. Você pode fazê-lo presencialmente, online ou através do site da Defensoria do estado do Piauí. Após isso, preencherá um formulário e aguardará um contato da Defensoria Pública. Uma vez chamado, responderá a várias perguntas relacionadas ao seu processo legal ou acusação. Em seguida, enviará a documentação para análise a fim de iniciar o processo.
02_ Faculdades de Direito e escritórios jurídicos das universidades:
Para encontrar assistência de um advogado gratuito em seu processo, você pode buscar nas faculdades de direito e nos escritórios jurídicos das universidades. Cada local tem suas próprias regras quanto a horários, datas e locais para atender à população de baixa renda que necessita de ajuda legal. É aconselhável comparecer com a documentação e evidências relacionadas ao seu caso que exijam assistência.
03 –Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
O Estado também oferece serviços de assessoria jurídica gratuita por meio de convênios com as OABs locais e o governo estadual. Para obter informações sobre como conseguir um advogado gratuito por meio da OAB, visite o site da seccional da OAB em sua cidade e entre em contato de segunda a sexta-feira.
fonte 1: Clicadvogados
Fonte 2: Jusbrasil
Fonte 3: OAB