O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Capitão de Campos proferiu condenação ao réu H.V.L., impondo-lhe uma pena de 26 anos e cinco meses de reclusão por homicídio qualificado, cuja vítima foi N.O.C., na época, sua esposa.
Conforme a peça acusatória emitida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em abril de 2014, o réu teria efetuado disparos fatais contra sua esposa, utilizando uma arma de fogo, após um conflito conjugal, culminando na morte desta em sua própria residência.
No momento dos trágicos acontecimentos, o acusado, àquela época policial militar, efetuou disparos em via pública e também atirou em direção a um sargento da Polícia Militar que compareceu ao local para atender à ocorrência.
O julgamento foi presidido pelo magistrado Sandro Francisco Rodrigues, titular da Vara Única de Capitão de Campos. O réu dará início ao cumprimento de sua pena em regime fechado, em conformidade com o Artigo 33, parágrafo 2º, alínea “a” do Código Penal, ficando desprovido do direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJPI.