A XV edição do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid) ocorreu de 24 a 27 de outubro em Porto Alegre – RS, reunindo aproximadamente 250 participantes, incluindo juízas, juízes e equipes multidisciplinares de todo o país, incluindo do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), atuantes em varas especializadas ou com competência para julgar crimes de violência doméstica. A temática da edição foi “O papel do Judiciário na implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas”.
A Presidência e Corregedoria do TJ-PI facilitaram a participação dos magistrados e servidoras no evento, atendendo ao pedido da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID).
Dentre os temas discutidos, destacaram-se políticas públicas e estratégias para a efetivação da Lei Maria da Penha, com a participação de especialistas, representantes do Executivo e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Enunciados Aprovados:
Enunciado 70: Caso a mulher em situação de violência, devidamente intimada, deixe de comparecer na audiência, é recomendada a realização de diligências a fim de verificar o motivo da ausência, atentando-se para o princípio da autonomia da vontade da ofendida e eventuais riscos de revitimização. (Aprovado por maioria).
Enunciado 71: A assistência jurídica qualificada, prevista nos artigos 27 e 28 da LMP, é direito das mulheres em situação de violência, vítimas diretas e indiretas de feminicídio e de outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo a formulação de perguntas e participação ativa no processo, conforme Recomendação 33 da CEDAW, em obediência ao critério da diligência devida. (Aprovado por maioria).
Enunciado 72: As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas pela Lei Maria da Penha. (Aprovado por unanimidade).
Enunciado 73: Compete à juíza e/ou ao juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, respeitando o protagonismo de cada instituição, fomentar a construção de políticas públicas locais e regionais para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulher, inclusive articulando junto ao Poder Legislativo para criação e aprovação de leis municipais acerca do tema. (Aprovado por maioria).
Enunciado 74: A configuração da materialidade do crime de lesão à saúde mental previsto no artigo 129 do Código Penal dependerá de perícia psicológica ou psiquiátrica, que deverá ser realizada com perspectiva de gênero. (Aprovado por maioria).
Sobre o Fórum:
O Fonavid, desde sua criação em 2009 durante a Jornada da Lei Maria da Penha, tem a missão de uniformizar procedimentos, compartilhar boas práticas e articular redes de proteção contra a violência à mulher, alinhado às diretrizes internacionais e à Resolução 254 do CNJ. As diretrizes estabelecidas são fundamentais para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha e representam um passo importante no combate à violência contra a mulher.
Fonte: TJ-PI.