Estamos em fevereiro de 2026 e o chamado “ano-teste” da Reforma Tributária encontra-se em plena execução nacional. Municípios piauienses, como Teresina, já emitem NFS-e com destaque do IBS em alíquota de teste (0,1%), sem caráter arrecadatório efetivo, conforme a fase de transição prevista na EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025.
A transição inaugura novos contornos da autonomia tributária municipal após a substituição do ISS pelo IBS, exigindo adaptações normativas e tecnológicas sob acompanhamento dos Tribunais de Contas e das Secretarias de Fazenda estaduais.
Federalismo em Execução Prática
O IBS foi instituído como imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, com gestão centralizada pelo Comitê Gestor.
No Piauí — onde muitos municípios dependem significativamente do FPM e da arrecadação do ISS — a fase de testes revela desafios operacionais e institucionais. O modelo de rateio centralizado suscita debates quanto à extensão da autonomia financeira municipal, especialmente diante da necessidade de regulamentação local para garantir segurança jurídica aos contribuintes durante a transição.
Teresina e outros municípios enfrentam ajustes sistêmicos na integração da NFS-e com os novos módulos do IBS, reforçando a importância de normatização administrativa clara que discipline a fase de simulação sem cobrança efetiva.
Riscos Jurídicos Ativos
O cenário nacional permanece influenciado por discussões no STF e no STJ envolvendo modulações de ICMS e exclusões de PIS/COFINS, o que amplia o ambiente de incerteza tributária no período de transição.
Em diversos entes federativos, já se observam debates administrativos e judiciais acerca dos critérios de repartição do IBS e da atuação do Comitê Gestor, reforçando a necessidade de atuação estratégica das procuradorias municipais.
Estudos preliminares apontam potencial incremento arrecadatório municipal no cenário pós-reforma, condicionado à eficiência na adaptação tecnológica, normativa e fiscalizatória.
Diretrizes para Blindagem Imediata
• Publicação de portarias até março/2026 disciplinando a NFS-e com IBS em fase de simulação (0,1%), assegurando segurança jurídica aos contribuintes.
• Capacitações conjuntas com Sefaz-PI e entidades técnicas para adequação sistêmica.
• Monitoramento do PL 1087/25 (tributação de dividendos), considerando seus reflexos indiretos nas transferências constitucionais.
O teste de 2026 não é mera formalidade operacional — trata-se de etapa estratégica para consolidação da autonomia financeira municipal dentro do novo arranjo federativo instituído pela EC 132/2023.
Ivonaldo da Silva Mesquita.
Advogado. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR.
Professor Universitário. Consultor Tributário de Municípios piauienses.
Associado ao Escritório Eulálio Oliveira Advocacia e Consultoria.









