O senador Eduardo Braga, na função de relator da Proposta de Emenda à Constituição 45/19 (PEC 45/19), informou que a reforma tributária não permitirá um aumento de impostos que ultrapasse a média registrada nos últimos dez anos. A apresentação do relatório ocorreu no dia 25 de outubro. Está previsto que a referida proposta seja submetida a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro, sendo que, em seguida, o texto será submetido à análise do plenário do Senado.
Conforme destacado por Braga, o relatório estabelece um limite com base na média da receita obtida a partir dos impostos a serem extintos, a saber: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, no período compreendido entre 2012 e 2021, considerada como uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência para os novos tributos que substituirão os mencionados será reduzida caso ultrapasse o limite preestabelecido.
O senador salientou: “Vamos implementar o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos. Nos quatro primeiros anos, será feita a implementação, e, no quinto ano, será avaliada a carga arrecadada, que será comparada com a média registrada nos últimos dez anos. Caso ocorra uma extrapolação, será feito um ajuste para redução. O mesmo procedimento se aplica ao IBS.”
Durante a reunião, o senador Braga oficializou a apresentação do relatório. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, dará acesso ao texto aos demais senadores, concedendo-lhes vistas.
A PEC em questão converte cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três, sendo eles o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e o Imposto Seletivo. Cada um desses novos tributos passará por um período de transição.
Fonte: Migalhas.