O plenário do Senado,aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.384/20, que tem como objetivo reformular e expandir o sistema de cotas no ensino federal. O mencionado projeto estabelece alterações substanciais, notadamente que os candidatos enquadrados no sistema de cotas agora concorrerão, inicialmente, às vagas de ampla concorrência, competindo por vagas reservadas apenas caso não atinjam a nota necessária para ingresso.
Além de aprimorar a política de cotas para o ingresso em instituições federais de ensino superior e de ensino médio técnico, o projeto modifica os critérios socioeconômicos, que incluem considerações sobre a renda e a origem escolar do candidato, e inclui a categoria dos quilombolas como beneficiários do sistema de reserva de vagas. Os grupos já contemplados pela reserva de vagas compreendem pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto aprovado pelo Senado agora seguirá para a sanção presidencial.
O projeto em questão, de autoria da deputada Maria do Rosário, foi relatado pelo senador Paulo Paim, mantendo integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O relator rejeitou as oito emendas apresentadas durante a votação no plenário, uma vez que qualquer alteração provocaria o retorno da proposta à Câmara. Dessa forma, a nova política de cotas não poderia ser implementada pelo Ministério da Educação antes de 1º de janeiro de 2024.
Com 46 votos a favor e 24 votos contrários, foi rejeitado um requerimento apresentado por Carlos Portinho que visava dar preferência à votação de uma emenda de plenário proposta por Flávio Bolsonaro. Essa emenda buscava modificar integralmente a proposta original, estabelecendo cotas apenas para estudantes de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, mantendo o percentual de 50% das vagas, mas eliminando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública e removendo a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O projeto foi aprovado, contudo, com os votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho, Magno Malta, Eduardo Girão e Rogério Marinho.
Reserva de Vagas
O projeto propõe modificações na Lei de Cotas (Lei 12.711/12), que reserva, no mínimo, 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Seguindo a norma atual, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de modo que um estudante negro que tenha frequentado o ensino médio em escola particular não é beneficiado.
Atualmente, metade das vagas destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas é reservada para famílias com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Conforme a proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.320 atualmente.
O processo seletivo, para as vagas reservadas a estudantes de escolas públicas, levará em consideração a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência na unidade da Federação, de acordo com dados do IBGE. Se o projeto se tornar lei, os quilombolas também serão contemplados por essa reserva.
O texto prevê a criação de uma metodologia futura para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada Estado, até três anos após a divulgação dos resultados do Censo pelo IBGE.
A proporção racial deverá ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público com famílias de renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas para estudantes de outras faixas de renda.
O projeto amplia as oportunidades de ingresso para candidatos enquadrados no sistema de cotas raciais, estabelecendo a disputa inicialmente nas vagas de ampla concorrência. Somente caso o candidato não alcance a nota necessária para aprovação nas vagas gerais é que ele competirá pelas vagas reservadas.
O projeto também prevê avaliações do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatórios sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Além disso, alunos que optem pela reserva de vagas e estejam em situação de vulnerabilidade social receberão prioridade na concessão de auxílio estudantil.
Cabe ressaltar que o texto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria de Paulo Paim em ambos os colegiados.
Fonte: Migalhas.