O Protocolo “Não é Não” foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei 14.786, de 2023, com o objetivo de reforçar as medidas contra a violência e o assédio às mulheres em locais de entretenimento. Este protocolo tem como foco a promoção de um ambiente mais seguro para mulheres em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, tais como casas noturnas, boates e casas de espetáculos.
A proposta da lei foi inicialmente apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e sofreu alterações durante sua tramitação. Embora tenha havido tentativas de renomeá-la para “Não nos Calaremos”, a versão original do nome do protocolo foi mantida após revisões na Câmara.
A nova legislação não se aplica a eventos de natureza religiosa, mas abrange competições esportivas. Os estabelecimentos deverão ter pelo menos um membro da equipe capacitado para lidar com as diretrizes do protocolo e deverão exibir informações visíveis sobre como ativá-lo.
O texto legal define “constrangimento” como qualquer insistência após a manifestação de discordância pela mulher e “violência” como o uso da força que resulte em danos físicos, psicológicos ou outros, conforme estabelecido pela legislação penal.
Em casos de constrangimento ou violência, os estabelecimentos deverão adotar medidas para proteger a integridade da mulher, podendo remover o agressor do local. Em situações mais graves de violência, ações como a proteção da vítima, a colaboração com a polícia e a preservação de evidências são exigidas.
A lei também institui o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, o qual reconhece estabelecimentos comerciais como locais seguros para mulheres. O descumprimento das normas estabelecidas pelo protocolo resultará em penalidades, incluindo a perda do selo.
Fonte: Agência Senado.