A promotora de Justiça Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crime (NAVI) do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), proferiu uma palestra nesta segunda-feira (11/12) para colaboradores do sexo masculino do Teresina Shopping, localizado na zona leste da capital. Esta iniciativa segue uma apresentação anterior realizada em setembro, direcionada às mulheres que laboram no referido shopping, com o propósito de prevenção.
O evento, organizado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do Teresina Shopping, objetivou elucidar aos funcionários a presença potencial do assédio no ambiente de trabalho e instruir sobre as abordagens adequadas diante dessa circunstância. Mediada pelo jornalista Marcelo Magno, a representante do MPPI esclareceu dúvidas sobre diversas situações possíveis.
A promotora Amparo Paz destacou a relevância desse momento como uma medida preventiva contra a violência direcionada à mulher, alinhando-se à Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu o Programa Emprega + Mulheres, visando a inclusão e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. “Isso demonstra o comprometimento do shopping com o cumprimento da legislação, conforme a excelente proposição da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, a CIPA”, ressaltou Amparo Paz.
O supervisor de operações do Teresina Shopping e membro da CIPA, Augusto Nascimento, enfatizou a importância da palestra para todos os colaboradores. “Tivemos a oportunidade de conhecer os tipos de assédio, além dos crimes. É imperativo manter o respeito e a consciência. Se a mulher não deseja, o não é não”, afirmou.
Ao término da palestra, os colaboradores foram convidados para um momento de socialização, com lanches e sorteio de brindes.
Sobre a Lei nº 14.457/2022
A Lei nº 14.457/2022 promove alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, buscando incentivar a empregabilidade e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Empresas com CIPA são obrigadas a cumprir essa nova legislação, devendo não apenas flexibilizar e adaptar-se às normativas, mas também adotar condutas e procedimentos para prevenir e combater casos de assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente profissional.
Fonte: MPPI.