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Promotora de Justiça do MPPI apresenta tese sobre aplicação da LGPD a notícias no congresso nacional do MP

A promotora de Justiça Cláudia Seabra, que ocupa a função de chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí (MPPI), apresentou, na manhã desta quarta-feira (08/11), durante o primeiro dia do XXV Congresso Nacional do Ministério Público, seu trabalho científico intitulado “A Inaplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados às Notícias …

Foto reprodução: MPPI.

A promotora de Justiça Cláudia Seabra, que ocupa a função de chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí (MPPI), apresentou, na manhã desta quarta-feira (08/11), durante o primeiro dia do XXV Congresso Nacional do Ministério Público, seu trabalho científico intitulado “A Inaplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados às Notícias Veiculadas no Site Institucional do Ministério Público”. O evento está sendo realizado em Salvador, Bahia, e se estenderá até o dia (10/11).

O programa do congresso engloba a apresentação de mais de 70 teses concebidas por membros de diversos setores e unidades do Ministério Público brasileiro. A iniciativa é promovida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação do Ministério Público da Bahia (AMPEB).

Cláudia Seabra exerce o papel de encarregada de dados no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O encarregado de dados é a pessoa designada para atuar como intermediário entre a entidade controladora de informações, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A partir de sua pesquisa científica e da análise de um caso específico em que um indivíduo solicitou a remoção de uma notícia veiculada no portal institucional do MPPI com base na LGPD, a promotora de Justiça desenvolveu a tese de que a referida legislação não se aplica a conteúdos publicados em sites gerenciados pelo Ministério Público, quando se identifica um interesse social na matéria noticiada. Isso se dá porque a própria LGPD exclui sua aplicação nas circunstâncias em que dados pessoais são utilizados para propósitos jornalísticos, artísticos, científicos e outros. Dado que as notícias produzidas pelo Ministério Público seguem critérios e técnicas de produção jornalística, têm um propósito social e são disseminadas para um público amplo e indefinido por meio de plataformas de comunicação, elas se encontram fora do escopo de aplicação da LGPD.

O enunciado proposto foi aprovado por unanimidade pelos congressistas na Sala de Teses 1 e será submetido à deliberação da plenária no encerramento do evento. As teses aprovadas serão posteriormente compiladas em um livro, integrando os registros do congresso.

Fonte: MPPI.