Nota | Geral

Projeto de lei que tipifica como crime o bullying e o cyberbullying aprovado pelo senado

Na noite desta terça-feira (12/12), o senado federal aprovou, em sessão o Projeto de Lei (PL) 4.224/2021, que versa sobre a criminalização de diversas modalidades de bullying, incluindo sua versão virtual. O referido projeto agora aguarda a sanção presidencial de Luiz Inácio (PT). O texto do PL introduz penalidades para crimes hediondos perpetrados contra crianças …

Foto reprodução: Metropoles.

Na noite desta terça-feira (12/12), o senado federal aprovou, em sessão o Projeto de Lei (PL) 4.224/2021, que versa sobre a criminalização de diversas modalidades de bullying, incluindo sua versão virtual. O referido projeto agora aguarda a sanção presidencial de Luiz Inácio (PT).

O texto do PL introduz penalidades para crimes hediondos perpetrados contra crianças e adolescentes, promovendo, adicionalmente, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com as disposições do PL, a agressão é conceituada como “intimidação sistemática” por meio de violência física e/ou psicológica, podendo ser praticada tanto de forma individual quanto em grupo, e sujeitando os infratores a sanções pecuniárias.

O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado como uma forma de bullying realizada virtualmente, estipulando pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

Adicionalmente, o PL estabelece a tipificação como crime de algumas condutas perpetradas contra crianças e adolescentes, a exemplo de pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação, esta última podendo ocorrer de forma virtual ou presencial.

Tais modificações encontram respaldo na Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, assim como nas alterações do Decreto nº 2.848/1940, na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) e no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990).

No âmbito do ECA, o PL também criminaliza a omissão de pais que deixam de denunciar o desaparecimento de seus filhos, sujeitando-os a penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

Recentes dados divulgados pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revelam que a sensação de insegurança nas escolas afeta 10% dos estudantes brasileiros, superando a média global. No que concerne ao bullying, 9% dos alunos brasileiros (22% do sexo feminino e 26% do sexo masculino) são vítimas dessa prática, taxa superior à média global de 7% em 2022.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponibiliza um canal de denúncia, desenvolvido em parceria com a SaferNet Brasil, no âmbito do programa Escola Segura, para relatar quaisquer incidentes nas escolas. Em situações de emergência, é recomendado discar 190 ou contatar a autoridade policial mais próxima.

Fonte: Metrópoles.