A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu nesta quinta-feira (23/11), um projeto de lei que propõe a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água divulgarem, por meio de suas faturas de consumo, os números de serviços de emergência, denúncia e atendimento relacionados a casos de violência doméstica e familiar. A autoria do projeto é do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), e sua leitura ocorreu durante a sessão plenária.
O deputado fundamenta sua proposição destacando a responsabilidade do Estado na promoção da proteção dos direitos humanos, identificando a violência contra a mulher como uma manifestação violadora desses direitos. Ele ressalta que, segundo levantamento realizado pela Rede de Observatórios de Segurança, o Piauí registrou 75 casos de violência contra a mulher entre agosto de 2021 e janeiro de 2022.
Para os propósitos da lei, define-se como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Na mesma sessão plenária, foi lido o projeto de lei de autoria de Henrique Pires (MDB), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de atestado de saúde física e cardíaca para indivíduos acima de 60 anos participarem de corridas e maratonas no Piauí.
Além disso, o deputado Dr. Vinícius (PT) solicitou à Alepi a realização de audiência pública em homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo, visando discutir o Plano de Cargos e Salários da classe e a inclusão da área em concursos públicos. Em adição, apresentou projeto de lei propondo a alteração do nome da Barragem dos Corredores, em Campo Maior, para Barragem dos Corredores Antônio Wilson Andrade.
No âmbito territorial, Ziza Carvalho (MDB) requereu o envio de ofício aos prefeitos de Luís Correia, Cocal, Cocal do Alves, Piracuruca, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio, solicitando que ingressem como terceiros interessados na Ação Cível referente ao litígio territorial envolvendo os estados do Piauí e Ceará.
Fonte: Alepi.