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Procedimento de habilitação de herdeiros para recebimento de precatórios de falecidos

A gestão dos ativos pertencentes a indivíduos falecidos, que incluem bens a serem inventariados, depósitos em contas bancárias e valores relacionados a litígios judiciais em curso ou precatórios, é uma questão amplamente debatida. O primeiro passo para acessar os recursos de um falecido é a abertura da sucessão hereditária, nomeando uma pessoa responsável pela administração …

Foto reprodução: Juristas.

A gestão dos ativos pertencentes a indivíduos falecidos, que incluem bens a serem inventariados, depósitos em contas bancárias e valores relacionados a litígios judiciais em curso ou precatórios, é uma questão amplamente debatida. O primeiro passo para acessar os recursos de um falecido é a abertura da sucessão hereditária, nomeando uma pessoa responsável pela administração dos bens e passivos deixados pelo de cujus. No entanto, no caso de precatórios pendentes, o procedimento difere. Nestas circunstâncias, é imperativo que a parte interessada proceda com a habilitação de herdeiro, um processo regulado pelo artigo 687 do Código de Processo Civil (CPC), o qual determina a necessidade da habilitação processual quando uma das partes envolvidas em um processo falece e requer substituição por seus sucessores legais.

Portanto, o passo inicial consiste em verificar se o falecido era o autor de algum processo em andamento contra a União, Estado ou Município. Posteriormente, é essencial determinar em que fase o processo se encontrava no momento do falecimento do beneficiário. Conforme orientado por Jéssyca Omena, advogada especializada em Direito Administrativo, com ênfase em litígios envolvendo Servidores Públicos, na Martorelli Advogados, o procedimento de habilitação deve ocorrer por meio de ação judicial. Após a sua conclusão, o processo retoma seu curso independentemente da fase em que se encontrava antes do óbito do beneficiário, seja na fase de conhecimento, inscrição ou pagamento do precatório.

A advogada também esclarece que, de acordo com o entendimento atual do Tribunal Regional da 5ª Região (JF5), a habilitação direta dos herdeiros é permitida, dispensando a necessidade de comprovar a existência de um processo de inventário ou de bens a serem inventariados. Isso ocorre porque a habilitação de todos os sucessores do falecido é considerada a abordagem mais segura para garantir a continuidade do processo.

Ressalta-se que o procedimento de habilitação de herdeiros tem como objetivo primordial a substituição processual da pessoa falecida, bem como a continuidade do processo. O recebimento dos valores relacionados ao precatório é uma etapa subsequente à comprovação da sucessão nos autos.

Assim, é de extrema importância contar com a assistência de um profissional especializado nessa área, devido à natureza específica dos processos judiciais movidos contra a União, Estados e Municípios, assim como a complexidade do procedimento associado ao registro de precatórios.

Fonte: Juristas.