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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.599/03, publicada nesta segunda-feira (16/10), que estabelece a regulamentação do exame toxicológico na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. O Ministério do Trabalho e Emprego é incumbido de efetuar a regulamentação desses exames no prazo de 180 dias.
A lei em questão propõe modificações no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo sofreu alterações desde 2017, quando foi estabelecida a obrigatoriedade do exame toxicológico pela primeira vez. Devido à pandemia de COVID-19, os prazos foram revistos e o exame foi temporariamente suspenso.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou sobre um prazo final, até 28 de dezembro, para a retomada da exigência do exame. Tal ação ocorreu após a constatação de que o prazo anteriormente estabelecido havia sido vetado com base no entendimento jurídico de que o tema já estava regulamentado em outras leis. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipulava que os custos do exame seriam de responsabilidade do empregador, enquanto a Lei 9.503/97 delineava as regras para sua realização.
Apesar das obrigações já abordadas pelas leis anteriores, não haviam sido definidos procedimentos relativos à aplicação, fiscalização regular e registro dos exames toxicológicos nos processos e sistemas eletrônicos. Agora, com a retomada parcial dos vetos, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer esses procedimentos.
Infração
Uma das mudanças reintegradas com a sanção da lei é a penalização de infração gravíssima, atribuindo sete pontos à CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade, que atualmente totaliza R$ 1.467,35, aos condutores que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação. Nesses casos, há um período de tolerância de 30 dias. Cabe destacar que a penalidade havia sido vetada anteriormente devido à alegação de desproporcionalidade.
Laboratórios
Os exames toxicológicos, utilizados para verificar o consumo de substâncias psicoativas, são realizados com base em amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados desses exames devem ser emitidos em um prazo máximo de 90 dias.
Fonte: Migalhas.