O Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Marco das Garantias, um projeto de lei que visa simplificar o processo de execução de dívidas por parte das instituições financeiras, permitindo a utilização de um mesmo imóvel como garantia para mais de um empréstimo. Cumpre ressaltar que a origem da referida proposta remonta ao governo do ex-Presidente Jair Bolsonaro, porém, sob a atual administração petista, o projeto foi apoiado em virtude das expectativas de impacto positivo no mercado.
Anteriormente, estava estabelecido que um imóvel poderia servir como garantia para apenas um empréstimo. Entretanto, a nova legislação possibilitará a divisão do valor de uma propriedade em múltiplos financiamentos, desde que o montante total não ultrapasse o valor do imóvel em questão. Essa prática é corriqueira em diversas nações e é encarada por seus defensores como uma forma de ampliar o acesso da população brasileira a diferentes modalidades de financiamento. No entanto, há críticas que alertam sobre o potencial aumento do endividamento.
Além de simplificar o processo de execução de dívidas, o mencionado projeto também torna mais ágil a cobrança por parte das instituições financeiras em relação aos devedores inadimplentes, ampliando as opções de execução extrajudicial. Todavia, os críticos advertem que essa aceleração nas cobranças poderá prejudicar indivíduos de menor capacidade econômica, tornando mais acessível a perda de bens por famílias em situação de dificuldade para quitar suas obrigações financeiras.
O governo mantém a perspectiva de que a facilitação da execução de dívidas contribuirá para a redução da inadimplência, um dos principais elementos do denominado “spread bancário”, que se refere à discrepância entre as taxas de captação das instituições financeiras e as taxas de juros aplicadas em empréstimos. Dessa forma, espera-se que o Marco das Garantias proporcione a diminuição do custo do crédito e, consequentemente, amplie o acesso ao capital.
Ademais, o referido projeto almeja aliviar a carga do Poder Judiciário, que atualmente enfrenta uma elevada quantidade de ações de execução, correspondendo a cerca de 43% do total de processos judiciais no Brasil. Contudo, o Senhor Presidente Lula efetuou um veto a uma disposição que possibilitaria a apreensão de bens móveis sem a necessária autorização do Poder Judiciário.
Em palavras do veto presidencial, “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio.”
Fonte: Juristas.