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Prefeito de Sousa (PB) condenado por improbidade administrativa na nomeação de madrasta

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa na Secretaria de Esporte e Lazer. A decisão emanou da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e manteve a sentença proferida …

Foto reprodução: Juristas.

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa na Secretaria de Esporte e Lazer. A decisão emanou da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e manteve a sentença proferida pela 5ª Vara Mista de Sousa. O processo foi objeto de análise sob a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Consoante a sentença, o prefeito foi condenado a efetuar o pagamento de multa civil correspondente a três vezes a sua última remuneração no período em que ocupou o cargo de prefeito.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que a nomeação da madrasta de seu pai ocorreu por recomendação do secretário municipal de Esporte e Lazer e que esta desempenhava suas funções regularmente na Secretaria, sem que houvesse qualquer vínculo de subordinação com o prefeito. Argumentou, ainda, que não houve má-fé na nomeação, uma vez que não existia parentesco direto, hierarquia entre as partes, tampouco prejuízo aos recursos públicos ou enriquecimento ilícito.

Entretanto, o relator do processo constatou que o prefeito, efetivamente, nomeou sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa na Secretaria de Esporte e Lazer, conforme disposto na Portaria nº 024//2017/PMS-GAB, de 16/01/2017, tendo-a exonerado somente após notificação do Ministério Público, conforme confirmado pela Portaria nº 293/2017/PMS-GAB, de 01/11/2017.

“Apesar da alegação de que a nomeação tenha sido uma indicação pessoal do secretário de Esporte e Lazer, o apelante assinou a portaria de nomeação e, posteriormente, após a instauração do Procedimento Administrativo do Ministério Público, exonerou a servidora”, salientou o relator. Ele acrescentou que restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito municipal de Sousa ao nomear um parente para um cargo comissionado, conduta que infringe vários princípios orientadores da Administração Pública.

Fonte: Juristas.