A formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024 será influenciada pela contribuição da sociedade e dos operadores do Direito. Aqueles interessados em participar desta consulta pública têm até o dia 9 de novembro para preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Posteriormente à análise dos resultados desta consulta pública pelo CNJ, as metas em questão serão submetidas à votação pelos 90 Presidentes dos tribunais brasileiros durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, um evento agendado para os dias 4 e 5 de dezembro, na cidade de Salvador, Bahia.
Acesso ao formulário eletrônico para a consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024 disponível através deste link: [Link para o formulário eletrônico].
Em caso de dificuldades, acesse o endereço a seguir: [Link alternativo para o formulário eletrônico].
Os participantes habilitados a contribuir para esta consulta pública abrangem cidadãos, servidores dos cinco segmentos do sistema de Justiça, membros da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como representantes de entidades de classe. Deve-se ressaltar que, dentre as 11 metas propostas para 2024, a primeira meta, que consiste em julgar um volume maior de processos do que os distribuídos, não está sujeita a modificações, uma vez que faz parte do monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026 e, portanto, não é objeto de consulta pública.
Entretanto, os participantes têm a oportunidade de expressar suas opiniões sobre as demais metas, que são as seguintes:
- Meta 2 – Julgar processos mais antigos;
- Meta 3 – Estimular a conciliação;
- Meta 4 – Priorizar o julgamento de processos relacionados a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
- Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento;
- Meta 6 – Priorizar o julgamento de ações coletivas;
- Meta 7 – Priorizar o julgamento de recursos repetitivos;
- Meta 8 – Priorizar o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
- Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário;
- Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas;
- Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.
A elaboração das Metas Nacionais segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 221/2016 e pela Resolução CNJ n. 325/2020. A primeira resolução estabelece princípios de gestão participativa e democrática não apenas para as Metas Nacionais do Judiciário, mas também para as políticas judiciárias instituídas pelo CNJ. A segunda resolução versa sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
As Metas Nacionais refletem o compromisso assumido pelos presidentes dos tribunais brasileiros com a melhoria da prestação dos serviços de Justiça à população. Tais compromissos são consolidados pelo CNJ após extensas discussões envolvendo a participação de todos os segmentos do sistema de Justiça no Brasil.
Fonte: TRE-PI.